sábado, 26 de dezembro de 2009

Direitos e deveres dos filiados no PT

A todos os filiados ao Partido ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários, suas atividades devem ser orientadas de acordo com as normas estatutárias, com os princípios éticos, programáticos e diretrizes fixadas pelo Partido.
SÃO DIREITOS DOS FILIADOS E FILIADAS


Participar da elaboração e aplicação da política partidária, votando nas reuniões das instâncias de que fizer parte;

Votar e ser votado para composição das instâncias e órgãos do Partido;

Defender-se de acusações ou punições recebidas;

Ser denunciado somente por documento escrito e assinado;

Ser investigado ou processado em Comissão de Ética em sigilo até decisão das instâncias partidárias;

Ter o mais amplo direito de defesa nos processos de apuração de infração aos deveres partidários, tendo presença assegurada em qualquer instância que esteja analisando sua conduta política;

Dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer instância do Partido para: apresentar seu ponto de vista em relação a qualquer assunto; denunciar irregularidades; solicitar reparação de dano quando sofrer denúncia infundada; recorrer das decisões perante as respectivas instâncias superiores de deliberação.

Organizar-se em tendências internas para defender determinadas posições políticas, nos termos deste Estatuto, ou tomar a iniciativa de reunir-se com outros membros do Partido;

Exigir das respectivas instâncias partidárias a convocação de plebiscitos, referendos ou consultas às bases, observadas as normas previstas neste Estatuto;

Exigir das instâncias partidárias orientação, formação e informação política;

Ser informado das resoluções, publicações e demais documentos partidários;

Manifestar-se internamente sobre decisões partidárias já adotadas;

Manifestar-se publicamente sobre as questões doutrinárias e políticas;

Ser tratado de forma respeitosa, sem distinção do grau de disponibilidade militante;

Excepcionalmente, ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, face a graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo, por decisão da Comissão Executiva do Diretório correspondente, ou, no caso de parlamentar, por decisão conjunta com a respectiva bancada, precedida de debate amplo e público.


SÃO DEVERES DOS FILIADOS E FILIADAS

Participar das atividades do Partido, difundir as idéias e propostas partidárias;

Combater todas as manifestações de discriminação em relação à etnia, aos portadores de deficiência física, aos idosos, ou qualquer outra forma de discriminação social, de gênero, de orientação sexual, de cor ou raça, idade ou religião;

Manter conduta compatível com os princípios éticos do Partido;

Acatar e cumprir as decisões partidárias;

Contribuir financeiramente nos termos deste Estatuto e participar das campanhas de arrecadação de fundos do Partido;

Votar nos candidatos indicados e participar das campanhas aprovadas nas instâncias partidárias;

Comparecer, quando convocado, para elucidar fatos em procedimentos disciplinares;

Emitir voto sobre questões submetidas à consulta partidária pelas instâncias de direção;

Renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido.

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