A todos os filiados ao Partido ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários, suas atividades devem ser orientadas de acordo com as normas estatutárias, com os princípios éticos, programáticos e diretrizes fixadas pelo Partido.
SÃO DIREITOS DOS FILIADOS E FILIADAS
Participar da elaboração e aplicação da política partidária, votando nas reuniões das instâncias de que fizer parte;
Votar e ser votado para composição das instâncias e órgãos do Partido;
Defender-se de acusações ou punições recebidas;
Ser denunciado somente por documento escrito e assinado;
Ser investigado ou processado em Comissão de Ética em sigilo até decisão das instâncias partidárias;
Ter o mais amplo direito de defesa nos processos de apuração de infração aos deveres partidários, tendo presença assegurada em qualquer instância que esteja analisando sua conduta política;
Dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer instância do Partido para: apresentar seu ponto de vista em relação a qualquer assunto; denunciar irregularidades; solicitar reparação de dano quando sofrer denúncia infundada; recorrer das decisões perante as respectivas instâncias superiores de deliberação.
Organizar-se em tendências internas para defender determinadas posições políticas, nos termos deste Estatuto, ou tomar a iniciativa de reunir-se com outros membros do Partido;
Exigir das respectivas instâncias partidárias a convocação de plebiscitos, referendos ou consultas às bases, observadas as normas previstas neste Estatuto;
Exigir das instâncias partidárias orientação, formação e informação política;
Ser informado das resoluções, publicações e demais documentos partidários;
Manifestar-se internamente sobre decisões partidárias já adotadas;
Manifestar-se publicamente sobre as questões doutrinárias e políticas;
Ser tratado de forma respeitosa, sem distinção do grau de disponibilidade militante;
Excepcionalmente, ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, face a graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo, por decisão da Comissão Executiva do Diretório correspondente, ou, no caso de parlamentar, por decisão conjunta com a respectiva bancada, precedida de debate amplo e público.
SÃO DEVERES DOS FILIADOS E FILIADAS
Participar das atividades do Partido, difundir as idéias e propostas partidárias;
Combater todas as manifestações de discriminação em relação à etnia, aos portadores de deficiência física, aos idosos, ou qualquer outra forma de discriminação social, de gênero, de orientação sexual, de cor ou raça, idade ou religião;
Manter conduta compatível com os princípios éticos do Partido;
Acatar e cumprir as decisões partidárias;
Contribuir financeiramente nos termos deste Estatuto e participar das campanhas de arrecadação de fundos do Partido;
Votar nos candidatos indicados e participar das campanhas aprovadas nas instâncias partidárias;
Comparecer, quando convocado, para elucidar fatos em procedimentos disciplinares;
Emitir voto sobre questões submetidas à consulta partidária pelas instâncias de direção;
Renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido.
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